Conquista da SBD: dermatologistas comemoram publicação pelo Governo de parâmetros mínimos para o ate
O Brasil passa a contar com um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o atendimento de pacientes com psoríase. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) comemora a publicação da portaria nº 10/2019, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, como resultado do esforço da entidade, por meio de seus representantes, para sensibilizar o Governo acerca dessa necessidade. Entre os aspectos que passam a ser regulados, estão a forma de acesso dos pacientes com psoríase à medicação gratuita dentro da rede pública; os critérios para fechamento de diagnóstico; a exigência de que gestores do SUS observem as normas; e a obrigação de que os médicos informem o paciente, ou seu responsável legal, sobre os potenciais riscos, benefícios e efeitos adversos relacionados ao uso dos medicamentos preconizados. Especialistas – O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 6 de setembro, pouco antes da realização do 74º Congresso Brasileiro da Sociedade Brasileira de Dermatologia (DermatoRio 2019), que começou nesta quarta-feira (11), no Rio de Janeiro (RJ), e termina no sábado (14). O encontro reúne cerca de 4 mil especialistas que analisarão diferentes aspectos relacionados ao diagnóstico e ao tratamento de doenças que afetam pele, cabelo e unhas, além de cuidados estéticos e cosmiátricos. “Foi uma feliz coincidência que coroa um trabalho realizado pela SBD ao longo dos anos. O esforço dos dermatologistas para sensibilizar o Governo sobre a necessidade de estabelecer parâmetros mínimos para o atendimento de pacientes na rede pública envolveu membros de diferentes gestões que levaram seu dever adiante, comprometidos com o bem-estar da população e em oferecer condições de atendimento aos especialistas”, ressaltou o presidente da SBD, Sergio Luiz Palma, que acompanhou de perto os debates.
Protocolo – Nos últimos anos, também com o apoio dos dermatologistas Cláudia Maia (RJ) e Paulo Oldani (RJ), e outros, a SBD se manteve firme na defesa dessa proposta no âmbito do Ministério da Saúde. O protocolo final, que contém o conceito geral da psoríase, traz critérios de diagnóstico; de inclusão e de exclusão; recomendações para o tratamento; e definição sobre mecanismos de regulação, controle e avaliação; está disponível em: http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes. A norma, de caráter nacional, serve de orientação para o funcionamento de serviços que atendem pacientes com esse transtorno, devendo ser seguido pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso vale para as etapas de regulação do acesso assistencial, de autorização, de registro e de ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Em sua exposição de motivos, o Ministério da Saúde afirma que o novo documento foi elaborado para atender a necessidade de atualização de parâmetros para atenção à psoríase no Brasil. No processo, argumentou o órgão, foram levadas em consideração diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com a doença. Paciente – Pelo protocolo, entre outros pontos, torna-se “obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da psoríase”. Segundo os especialistas da SBD, o normativo estabelece que a dispensação dos medicamentos não será imediata. Os prazos vão variar de estado para estado, dependendo da capacidade de organização administrativa de casa um, pois será exigida a parametrização de um sistema de códigos, o que pode levar alguns meses. Com relação às fórmulas, ficou definido que os biológicos só estão indicados para ocorrências de psoríase classificadas como de moderada a grave, sendo não responsivas ou intolerantes às terapias tradicionais (metotrexate, acitretina e ciclosporina). Biológicos – Os medicamentos biológicos incorporados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de psoríase em adultos são: 1ª linha: adalimumabe (Humira®); 2ª linha: ustequinumabe (Stelara®) e secuquinumabe (Cosentyx®); e para casos pediátricos só está liberado o etanercepte (Enbrel®). A psoríase é uma doença sistêmica inflamatória crônica, não contagiosa, que apresenta predominantemente manifestações cutâneas, ungueais e articulares. Costuma ter características clínicas variáveis e acomete cerca de 2% da população mundial. No Brasil, o Censo Dermatológico da Sociedade Brasileira de Dermatologia mostra que o diagnóstico de psoríase foi verificado em 1.349 de um total de 54.519 pessoas que consultaram dermatologistas em estabelecimentos públicos e privados, totalizando 2,5% dessa amostra. Estudo mais recente, realizado por consulta telefônica, mostrou uma prevalência de 1,31% de uma amostra de 8.947 pessoas em 3.002 residências pesquisadas. Pode ser uma doença incapacitante tanto pelas lesões cutâneas – fator que dificulta a inserção social – quanto pela presença da forma articular que configura a artrite psoríaca. Sua fisiopatologia não está completamente elucidada, sendo classificada como doença autoimune. A predisposição genética é um fator relevante na psoríase.